Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título V - Da Prova
Art. 230 - (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Vigência em 17/03/2016).
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, II (Revoga o artigo. Vigência em 17/03/2016). Redação anterior: [Art. 230 - As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.]
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