Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título IV - Do Inventário e da Partilha
Capítulo V - Da Partilha
- Partilha amigável
- Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
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