Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título IV - Do Inventário e da Partilha
Capítulo V - Da Partilha
Capítulo V - DA PARTILHA(Ir para)
Art. 2.013 - O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
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