Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Capítulo I - Da Prescrição
Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 200
- Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Comentários do Artigo 200