Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.839 - Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no CCB/2002, art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
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