Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Capítulo I - Da Tutela
Seção I - Dos Tutores
Art. 1.729
- O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único - A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Comentários do Artigo 1729