Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título II - Do Direito Patrimonial
Subtítulo II - Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
Subtítulo II - DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS MENORES(Ir para)
Art. 1.689- O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Comentários do Artigo 1689