Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título II - Do Direito Patrimonial
Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Capítulo VI - Do Regime de Separação de Bens
Art. 1.688
- Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Comentários do Artigo 1688