Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título II - Do Direito Patrimonial
Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Capítulo II - Do Pacto Antenupcial
Capítulo II - DO PACTO ANTENUPCIAL(Ir para)
Art. 1.653- É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Comentários do Artigo 1653