Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo II - Das Relações de Parentesco
Capítulo V - Do Poder Familiar
Seção I - Disposições Gerais
- Poder familiar. Exercício pelos pais
- Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único - Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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