Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo II - Das Relações de Parentesco
Capítulo III - Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.611
- O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
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