Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo I - Do Casamento
Capítulo VIII - Da Invalidade do Casamento
Art. 1.564
- Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.
Comentários do Artigo 1564