Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo I - Do Casamento
Capítulo V - Do Processo de Habilitação para o Casamento
Art. 1.532 - A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 1532