Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título XI - Da Laje
Art. 1.510-E
- A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.
Comentários do Artigo 1510E