Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
Capítulo II - Do Penhor
Seção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1.457
- O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
Comentários do Artigo 1457