Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1.421
- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
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