Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo IX - Da Propriedade Fiduciária
Art. 1.368-A
- As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
Comentários do Artigo 1368A