Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VII-A - Do Condomínio em Multipropriedade
Seção II - Da Instituição da Multipropriedade
Seção II - DA INSTITUIÇÃO DA MULTIPROPRIEDADE(Ir para)
Art. 1.358-F
- Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Comentários do Artigo 1358F