Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VII-A - Do Condomínio em Multipropriedade
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1.358-D
- O imóvel objeto da multipropriedade:
I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Comentários do Artigo 1358D