Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VII - Do Condomínio Edilício
Seção II - Da Administração do Condomínio
Art. 1.355 - Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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