Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VII - Do Condomínio Edilício
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1.340 - As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
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