Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção II - Do Condomínio Necessário
Art. 1.329 - Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.
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