Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção II - Do Condomínio Necessário
Art. 1.328
- O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (CCB/2002, art. 1.297).
Comentários do Artigo 1328