Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção I - Do Condomínio Voluntário
Subseção II - Da Administração do Condomínio
Art. 1.324 - O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.
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