Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção I - Do Condomínio Voluntário
Subseção II - Da Administração do Condomínio
Subseção II - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO(Ir para)
Art. 1.323- Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
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