Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção I - Do Condomínio Voluntário
Subseção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.319
- Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
Comentários do Artigo 1319