Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VI - Do Condomínio Geral
Seção I - Do Condomínio Voluntário
Subseção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.316
- Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º - Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
§ 2º - Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.
Comentários do Artigo 1316