Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança
Seção VII - Do Direito de Construir
Seção VII - DO DIREITO DE CONSTRUIR(Ir para)
Art. 1.299- O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
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