Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança
Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem
Art. 1.298
- Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
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