Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título I - Da Posse
Capítulo III - Dos Efeitos da Posse
Art. 1.219
- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Comentários do Artigo 1219