Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título IV - Dos Institutos Complementares
Capítulo II - Do Nome Empresarial
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL(Ir para)
Art. 1.155- Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único - Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
Comentários do Artigo 1155