Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo II - Da Sociedade Personificada
Capítulo X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.116
- Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
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