Capítulo IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 20-G
- A instituição financeira pública federal que exercer as atribuições previstas no § 3º do art. 3º desta Lei também será responsável pela administração do FGeduc dos financiamentos formalizados até o segundo semestre de 2017. [[Lei 10.260/2001, art. 3º.]]
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