Capítulo III-B - Do Programa de Financiamento Estudantil
Seção I - Das Fontes de Recursos
Art. 15-K
- A concessão de fontes de financiamento para os agentes financeiros operadores poderá ser feita nas seguintes modalidades:
I - leilão;
II - adesão;
III - outras modalidades definidas em regulamento, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies.
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