Capítulo VII - Do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Seção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT
Art. 89
- Compete à Diretoria do DNIT:
I - (VETADO)
II - editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do DNIT;
III - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
V - resolver sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros.
VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT.
§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.
§ 2º - O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 3º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
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