Capítulo VII - Do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Seção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT
Art. 86
- Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o regimento interno do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único - (VETADO)
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