Capítulo VII - Do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Seção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT
Art. 85-D
- À Ouvidoria do DNIT compete:
I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia e responder diretamente aos interessados;
II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral e ao Ministério dos Transportes.
Comentários do Artigo 85D