Capítulo VI - Das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário
Seção V - Da Estrutura Organizacional das Agências
Art. 60
- Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.
Parágrafo único - As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.
Parágrafo único - A Diretoria aprovará o regimento interno da Agência.]
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