Capítulo VI - Das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário
Seção V - Da Estrutura Organizacional das Agências
Art. 54
- Os membros das Diretorias Colegiadas cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o disposto na Lei 9.986, de 18/07/2000.
Parágrafo único - Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado pelo sucessor investido na forma prevista no § 1º do art. 53. [[Lei 10.233/2001, art. 53.]]
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