Capítulo VI - Das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário
Seção IV - Dos Procedimentos e do Controle das Outorgas
Subseção IV - Das Autorizações
Art. 48
- Em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, ou de sua transferência irregular, a Agência extingui-la-á mediante cassação.
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