Capítulo VIII - Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Seção III - Das Requisições e Transferências de Pessoal
Art. 116-A
- Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a aprovar a realização de programa de desligamento voluntário para os empregados da Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação.
Comentários do Artigo 116A