Capítulo VIII - Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Seção II - Da Extinção e Dissolução de Órgãos
Art. 103-C
- As datas limites a que se referem o § 1º do art. 1º da Lei 9.600, de 19/01/1998, e o § 1º do art. 1º da Lei 9.603, de 22/01/1998, passam, respectivamente, para 30 de junho de 2003 e 31 de dezembro de 2005. [[Lei 9.600/1998, art. 1º. Lei 9.603/1998, art. 1º.]]
Comentários do Artigo 103C