Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Comentários do Artigo 1º