Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 9º
- (Revogado pela Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IX).
I - advertência;
II - multa de até 500.000 UFIRs ou índice equivalente que venha a substituí-lo;
III - suspensão da comercialização do produto;
IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;
V - interdição do estabelecimento;
VI - suspensão do credenciamento; e
VII - cassação ou cancelamento do credenciamento.
§ 1º - A suspensão da comercialização do produto e do credenciamento pode ser utilizada como medida cautelar no ato da ação fiscal, na forma a ser especificada em regulamento.
§ 2º - Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispor sobre a destinação de produtos apreendidos ou condenados na forma desta Lei, observada prioridade absoluta aos programas de segurança alimentar e combate à fome, nos casos em que os produtos apreendidos se prestarem ao consumo humano. (§ 2º com redação dada pela Lei 12.341, de 01/12/2010).
Redação anterior (original): [§ 2º - Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento dispor sobre a destinação de produtos apreendidos ou condenados na forma desta Lei.]
Comentários do Artigo 9º