Redação anterior (Lei 13.411, de 28/12/2016, art. 3º. Vigência em 29/03/2017): [Art. 20 - O descumprimento injustificado das metas e das obrigações pactuadas no contrato de gestão em dois exercícios financeiros consecutivos implicará a exoneração dos membros da Diretoria Colegiada pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.]
Redação anterior (original): [Art. 20 - O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a exoneração do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.]
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