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Redação anterior (original): [Art. 1º - O art. 36 da Lei 6.450, de 14/10/1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, alterada pelas Leis nos 6.983, de 13/04/1982, e 7.491, de 13/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei 12.086/2009).
[Lei 6.450/1977, art. 36 - O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é assim distribuído: I - Pessoal da Ativa: a) Oficiais, constituindo os seguintes Quadros: 1) Oficiais Policiais Militares (QOPM); 2) Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS); 3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC); 4) Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA); 5) Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME); 6) Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM); b) Praças Especiais, compreendendo: 1) Aspirantes-a-Oficial; e 2) Alunos-Oficiais (Cadetes); c) Praças, constituindo os seguintes Quadros: 1) Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC); 2) Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME); II - Pessoal Inativo: a) da Reserva Remunerada; e b) Reformado. Parágrafo único. (Revogado)]
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