Redação anterior: [Art. 9º - A título de aumento real, na data de vigência das disposições constantes do art. 21, da Lei 8.212, de 24/07/91, com a redação vigente em 30/04/96, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão majorados de forma a totalizar 15%, sobre os valores vigentes em 30/04/96, incluído nesse percentual o reajuste de que trata o art. 7º. ]
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