Capítulo I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Seção V - Da securitização de créditos imobiliários
Seção V - DA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS(Ir para)
Art. 8º- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, III. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, I).
(da Lei 10.931, de 02/08/2004. Origem da Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001, art. 24). [I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como a indicação do ato pelo qual o crédito foi cedido;
Redação anterior: [I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como o número do registro do ato pelo qual o crédito foi cedido;]
II - a identificação dos títulos emitidos;
III - a constituição de outras garantias de resgate dos títulos da série emitida, se for o caso.
Parágrafo único - Será permitida a securitização de créditos oriundos da alienação de unidades em edificação sob regime de incorporação nos moldes da Lei 4.591, de 16/12/1964.]
Comentários do Artigo 8º