Redação anterior: [Art. 74 - Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar 64, de 18/05/90, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.] [[Lei Complementar 64/1990, art. 22. CF/88, art. 37.]]
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