Propaganda na Internet Ir para
- É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.034, de 29/09/2009): [Art. 57-A - É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.]
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